Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade urbana
É o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
IMPORTANTE DESTACAR, QUE CASO O REQUERENTE TENHA CONTRIBUIDO COM O INSS E NÃO CONSTE SUAS CONTRIBUIÇÕES REGISTRADAS, O REQUERENTE PODERÁ REQUERER A AVERBAÇÃO DESSE TEMPO, CONSEGUINDO ASSIM SEU BENEFÍCIO.
Se quiser saber mais, entre em contato e agende seu atendimento.
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